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Recomendação do Ministério Público sobre Normas Eleitorais para Eventos Carnavalescos

Recomendação do Ministério Público sobre Normas Eleitorais para Eventos Carnavalescos

Data: 20 de Maio de 2024
Autor: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Fonte: Recomendação N.º 03/2024.
Categoria: Geral

Recomendação do Ministério Público sobre Normas Eleitorais para Eventos Carnavalescos
Fonte: Recomendação N.º 03/2024.
Categoria: Geral
Foto por: Prefeitura de Santa Cruz do Xingu
Prefeitura de Santa Cruz do Xingu

Recomendação do Ministério Público sobre Normas Eleitorais para Eventos Carnavalescos

Data: 29 de janeiro de 2024

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça Eleitoral da 16.ª Zona Eleitoral, emitiu a Recomendação N.º 03/2024 visando garantir o cumprimento das normas eleitorais durante os eventos carnavalescos deste ano. O objetivo é prevenir possíveis violações que possam comprometer a legitimidade e a isonomia das eleições.

Destinatários da Recomendação:

  • Excelentíssima Senhora Prefeita de Santa Cruz do Xingu, Joraildes Soares de Sousa
  • Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Adriano Wagner

Principais Orientações:

  1. Abstenção de Promoção Pessoal:

    • Proibida a exposição de nomes, imagens ou voz de agentes públicos em materiais de divulgação (faixas, cartazes, vídeos, etc.), garantindo o princípio da impessoalidade.
  2. Proibição de Brindes e Material Promocional:

    • Vedada a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes com pedido explícito ou implícito de votos.
  3. Restrições a Discursos e Exposições Pessoais:

    • Proibida a realização de discursos ou falas de agradecimento que promovam agentes públicos ou pré-candidatos durante eventos carnavalescos.
  4. Orientação aos Participantes dos Eventos:

    • Necessário orientar todos os envolvidos (locutores, anunciantes, artistas, patrocinadores, etc.) para que evitem menções que possam promover agentes públicos ou pré-candidatos.

Consequências pelo Descumprimento:

  • Os responsáveis por violações podem enfrentar representações do Ministério Público Eleitoral, sujeitando-se a multas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e de improbidade administrativa.

Requisitos à Prefeitura e à Câmara Municipal:

  1. Divulgar esta recomendação a todos os agentes públicos do município.
  2. Publicar a recomendação nos sites oficiais do município e da câmara municipal.
  3. Informar ao Ministério Público Eleitoral sobre contratações e patrocínios relacionados aos eventos carnavalescos dentro de cinco dias.

A Prefeitura de Santa Cruz do Xingu reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade, acatando as recomendações do Ministério Público Eleitoral para assegurar a integridade do processo eleitoral.

Para mais detalhes, acesse o documento completo através do link: Recomendação N.º 03/2024.

Prefeitura de Santa Cruz do Xingu

Trabalhando por uma cidade justa e transparente.